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SOBRE OS PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA ASSINATURA DE DOCUMENTOS

Fique atento! As Normas Regulamentadoras são originárias do Ministério do Trabalho e Emprego, pela portaria 3.214, que curiosamente evita especificar ou não especifica que formação ou que tipo de profissional é habilitado a fazer treinamentos e assinar documentos relacionados a elas. As NRs são muito genéricas nesse sentido, e sem dúvida poderiam ser mais claras, pontuando e deixando explicito que tipo de formação deveria ter, quem vai ministrar os treinamentos.

Isso certamente iria auxiliar as empresas no entendimento e consequentemente no cumprimento das regras referentes a tais treinamentos e cursos, direcionando-as no caminho correto a ser trilhado. Sabemos que as NRs se referem a esses profissionais, em geral, da seguinte forma: “O treinamento deve ser ministrado por profissional habilitado”. Mas é aí que mora o perigo de haver erros, pois não é todo técnico, engenheiro ou médico que pode ministrar qualquer treinamento.

Por exemplo, vamos tomar como base as NRs 10 e 13. A primeira se refere à Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e é destinada a preservar a segurança de trabalhadores que lidam direta ou indiretamente com rede elétrica de baixa ou alta tensão. Já a segunda ser refere à Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação e é aplicável a empresas que possuem qualquer um desses equipamentos, que devem promover treinamento a todos os operadores para habilitá-los e garantir uma operação segura. No primeiro caso ou seja, NR10, o profissional indicado é um engenheiro elétrico, que é o profissional habilitado para tal. No caso da NR 13 já seria o engenheiro mecânico ou o naval. Talvez pareça óbvio, mas sentimos que muitos profissionais de RH ainda se cometem equívocos.

Nesse sentido, é preciso atenção por parte dos responsáveis quanto aos treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), que devem ser inseridos no evento S-2200. Pois são 22 possíveis capacitações a serem realizadas de forma obrigatória, que variam de acordo com a área da empresa ou o tipo de trabalho realizado. Lembrando que além de oferecer o treinamento pelo profissional corretamente habilitado para tal fim, é necessário também repassar os seguintes aspectos sobre os treinamentos obrigatórios: 1. Nome e ementa (descrição) do treinamento; 2. Nome da instituição/empresa/profissional que realizou o treinamento; 3. Período de realização e 4. Carga horária.

Por fim, nosso conselho é que, diante da incompletude das normas regulamentadoras no que diz respeito à clara indicação dos profissionais aptos a ministrar treinamentos e assinar documentos, todos os profissionais de RH e gestores, cada vez mais, busquem informações, sejam consultando instituições competentes, seja tirando suas dúvidas conosco. O eSocial é sem dúvida um momento de mudanças, mas é também uma ótima oportunidade de buscar mais conhecimento.

Atenciosamente,

Equipe Unibem

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