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EVENTOS DE SST PARA O e-SOCIAL

Com a iminente obrigação de envio dos Eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial – julho/2019 para as empresas do grupo I e janeiro/2020 para as empresas do grupo II, cumpre-nos ratificar a urgente necessidade de implantação/atualização de diversas ações voltadas à SST (incluindo programas, laudos, treinamentos obrigatórios, documentações técnicas, controle/gestão de EPIs e de CATs, e carregamento de dados em sistema).

Atualmente, apenas 3% das empresas são fiscalizadas presencialmente. Entretanto, com o advento do eSocial, 100% das empresas passarão a ser fiscalizadas eletronicamente, praticamente em tempo real.

O que toda empresa deverá fazer/ter no mínimo para preenchimento dos leiautes de SST a enviar ao eSocial:

  1. PCMSO (NR 7);
  2. PPRA (NR 9);
  3. Laudo de Insalubridade (NR 15);
  4. Laudo de Periculosidade (NR 16);
  5. AET – Análise Ergonômica de Trabalho (AET) (NR 17);
  6. NRs relativas a riscos de acidentes, quando aplicáveis (Alguns Exemplos: NR 33, NR 35, NR 10, NR 12);
  7. LTCAT (INSS);
    Nota: As informações constantes na documentação acima comporão uma gama de dados obrigatórios que devem ser enviados ao eSocial, através do evento S-2240. Os fatores de riscos apontados deverão estar atrelados às codificações existentes nas tabelas 23 e 28 para gestão dos mesmos e correlação desses às possibilidades de enquadramento de insalubridade, periculosidade, atividades especiais e outros controles por parte do governo, o que pode inclusive gerar impacto financeiro às empresas. Além disto, os dados a enviar deverão estar sincronizados com os eventos de RH já enviados pela empresa, os quais, por sua vez, servem de pré-requisitos aos eventos de SST.
  8. Treinamentos;
    Nota: Nesta fase deverão ser informados os treinamentos e anotações cujas indicações no Registro de Empregados são obrigatórias, por exemplo: Treinamento de trabalho em altura; Treinamento em utilização de produtos químicos; Autorização para trabalhar em instalações elétricas; Autorização para operar e realizar intervenções em máquinas; entre outros. Esses treinamentos serão informados ao eSocial através do evento S-2245 utilizando codificações existentes na tabela 29.
  9. Descrição de atividades desempenhadas;Nota: devem ser descritas todas as atividades desempenhadas pelo empregado, inclusive as realizadas eventualmente, no padrão estabelecido pelo eSocial e outras normas previdenciárias.
  10. Descrição de ambiente.
    Devem ser descritos os ambientes, no padrão estabelecido pelo eSocial.

 

Além Disso:

Base de Dados, que no nosso caso fica no sistema SOC, deve estar atualizada de acordo com o Banco de Dados da Folha de Pagamento (e constante no portal do eSocial, através dos envios de Eventos de RH já realizados pela empresa), não só no tocante a funcionários ativos e inativos, inclusive quanto a unidade, setor e cargo corretos pertinentes aos funcionários da empresa e, claro, com a descrição da atividade desempenhada atualizada nos moldes do item i) acima.

Caso essas obrigações não forem cumpridas poderá haver consequências para a empresa e para os profissionais envolvidos.

Alguns exemplos de consequências: Convocação para esclarecimento junto aos órgãos de fiscalização, sofrer fiscalização dirigida, multas e até ações regressivas da Previdência contra a empresa.

Por isso, a Unibem que é a sua Assessoria contratada para SST, tem o dever de informá-lo das obrigações que serão exigidas e ainda não são atendidas (ou que não temos contratadas), como segue:

  • Laudos
  • Treinamentos
  • Base de Dados
  • Descrição de Atividades

Nossos gerentes de conta entrarão em contato para tratar da realização desses serviços.

No entanto, a Unibem Assessoria em Segurança e Medicina no Trabalho Ltda., cumprindo o seu papel de responsabilidade para com seu cliente, recomenda que os serviços acima sejam realizados a tempo de serem inseridos no Sistema SOC e enviados ao eSocial, evitando ou mitigando multas e autuações perante os órgãos governamentais.

Considerando que a decisão é da empresa, a Unibem deixa claro que não poderá ser responsabilizada em nenhuma instância ou circunstância, se tais obrigações não forem atendidas.

ENTRE EM CONTATO

Para maiores esclarecimentos entre em contato conosco através de nossas redes sociais, email ou telefones:

(011) 3266-8684
contato@unibembr.com

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