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Sobre a Descrição de Ambiente de Trabalho

Quando do preenchimento de todas as tabelas/ leiautes, o eSocial tem muitas nuances a serem observadas. Neste boletim vamos tratar da Descrição de Ambiente de Trabalho.

Para isso, estamos exemplificando e associando com o campo no SOC e PPRA, como se deve informar no campo descAmb, a descrição do ambiente, que deve ser objetiva, e permitir a identificação: 1- Das fontes geradoras de riscos; 2- Possíveis trajetórias e medidas de controle dos riscos.

No exemplo abaixo (PPRA), relacionamos o campo com a descrição do setor operacional e usamos como hipótese, o cargo de Auxiliar de Jardinagem. Observem:

 

Setor: OPERACIONAL
eSocial: S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho.

Item: 18.

Campo: dscAmb.
Campo: Os colaboradores deste setor realizam as atividades nas áreas comuns da empresa: (nome da empresa). Importante: a descrição acima, devem seguir as orientações do MOS.

 

Cargo: AUXILIAR DE JARDINAGEM (8)

Descrição Detalhada: Plantar culturas diversas, introduzir sementes e mudas em solo, forrar e adubar com cobertura vegetal. Cuidar das áreas verdes. Efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, realizar manutenção nos canteiros que consiste em poda de pequenas árvores, rastelar o piso e realizar o descarte dos detritos.

 

Com relação à definição da quantidade de ambientes para informar no S-1060, é preciso entender a rotina dos contratos, atividades e as regras do eSocial, para definir a melhor estratégia. Cada local de trabalho poderá possuir ambientes com situações de riscos e fontes geradoras distintas ou não.

Devemos considerar que toda vez que muda algo no ambiente, inclui ou exclui atividades, devemos informar ao eSocial, sendo assim, se criarmos um ambiente Único, teremos de incluir ou retirar atividades, ou teremos que alterá-lo. Mas se criarmos ambientes distintos como: Limpeza, Portaria, Vigilância, etc, podemos incluir e finalizar os ambientes por tipo de contrato.

 

Abaixo, destacamos e fizemos algumas notações referentes à Descrição de Ambiente de trabalho, de acordo com as tabelas S-1060 e S-2240, que precisam ser observadas:

 

TABELA S-1060

4) Estas informações serão utilizadas na composição do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e no acompanhamento da gestão de SST da empresa, motivo pelo qual devem ser informados os ambientes onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades, não se confundindo com a lotação tributária informada no evento S-1020.

7) Para cada ambiente será informada uma data de início da validade e de fim, quando houver. Isso porque, os fatores de risco existentes no ambiente e as demais informações prestadas podem sofrer alterações ou o ambiente pode deixar de existir na empresa.

8) A definição dos ambientes de trabalho e suas delimitações são de responsabilidade do empregador/contribuinte/órgão público, devendo a descrição ser objetiva e permitir a identificação das fontes geradoras, possíveis trajetórias e medidas de controle dos riscos. As medidas de controle não incluem os EPIs, que serão informados em campo próprio do evento S-2240.

12) Caso, para determinado ambiente, seja registrado na Tabela S-1060 o fator de risco “Outros” para quaisquer das categorias de fatores de risco (Fìsicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e/ou Mecânicos/Acidentes), deverá ser explicitado textualmente no campo correspondente {dscAmb}, qual(is) fator(res) de riscos existem naquele ambiente. Neste caso, no que se refere aos fatores de riscos químicos, não basta a indicação do nome comercial do produto presente no ambiente, mas sim, a especificação de sua composição química, indicando, por exemplo, o número de registro CAS – Chemical Abstracts Service – correspondente, de forma a garantir sua correta e inequívoca identificação.

TABELA S-2240

2) Neste evento todos os trabalhadores da empresa serão vinculados a um ambiente descrito no evento de Tabela S-1060. Todos os riscos aos quais o trabalhador está exposto deverão ser informados. Caso não haja exposição a risco, deverá ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fatores de risco) da Tabela 23.

 

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